Administração de passivo tributário
Administração de débitos fiscais e previdenciários é um dos destaques da atuação do escritório, na medida em que se tornou indispensável às empresas como instrumento contra a elevadíssima carga tributária e os excessivos encargos sociais. Nossa gestão de passivo tributário consiste em construir estratégias de procedimentos adequados à situação particular da cada empresa, inclusive na constituição de ativos.
Gestão tributária
Baseada em princípios que vão desde o profundo conhecimento das atividades da empresa, com interpretação técnica do contexto em que ela se insere para fins de incidências tributárias, sempre visando a economia de impostos, promovendo levantamento de créditos fiscais e previdenciários, sugerindo procedimentos administrativos que não demandem ações judiciais, gerando agilização e menores custos.
Patrocínio e acompanhamento de causas tributárias administrativas e judiciais, com destacada atuação no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, Conselho de Recursos da Previdência Social, Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Acompanhamento contínuo da legislação tributária com vistas a identificar situações que possam beneficiar a atuação específica dedicada a cada cliente.
ICMS
Particularmente ao tributo ICMS, a Oliveira e Sá Advogados Associados – por estar cotidianamente atuando junto à Secretaria da Fazenda Estadual e, ainda, por manter em seu quadro de parceiros profissionais ex-auditores fazendários, contadores e economistas –, desenvolveu especialização nesse setor do Direito Tributário, prestando consultoria preventiva, corretiva de procedimentos, auditorias, encaminhamentos de defesas e recursos a Autos de Infrações, tanto junto às Delegacias Regionais Tributárias como ao TIT – Tribunal de Impostos e Taxas.
Atua na área de Incentivos Fiscais, tanto no campo de obtenção de Regime Especial de recolhimento do ICMS, como na homologação de Crédito Acumulado do tributo.